Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57862, de 5 de novembro de 2024
Nº 57.862/2024
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 35º Batalhão de Polícia Militar - 35º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: é formado por dois escudos estilo francês, sobrepostos, sendo o exterior composto, na parte superior, por seis estrelas na cor preta e, na parte inferior, pela data de fundação do Batalhão, em letras pretas; o interior, na cor verde, conta com quatro estrelas, sendo uma superior, em amarelo, maior que as demais e colocada ao centro, e as outras três estrelas, menores, de cor branca, colocadas abaixo; uma cabeça de leão, de cor dourada, no canto superior destro e, no canto superior sinistro, duas faixas nas cores branca e amarela; a numeração "35" e, abaixo, a sigla "BPM", em cor prata, ladeados por ramos de arroz, em dourado, à sinistra, e de nogueira, na cor verde, à destra; abaixo do conjunto estão colocadas as pistolas de Clark;
IIatributos brasonáveis:
a)seis estrelas na cor preta: representam os seis municípios abrangidos pela circunscrição do 35º BPM;
b)três estrelas na cor branca: contemplam as três companhias que compõem o organograma;
c)estrela dourada: indicando o Comando do 35º BPM;
d)cabeça do leão: consagra a origem no 2º BPM: "Dois de Ouro, o Leão da Brigada";
e)faixas nas cores branca e amarela: representam as cores da bandeira do Município de Cachoeira do Sul;
f)ramos de arroz e de nogueira: representam as riquezas da localidade geográfica do Batalhão, grande produtora de arroz e nozes;
g)numeração "35", em números arábicos: trazendo a denominação do Batalhão; e
h)pistolas de Clark: são o símbolo das Polícias Militares;
IIImetais e esmaltes:
a)branco (argento): representa a perseverança, a pureza, a integridade, a obediência e a firmeza;
b)verde (sinople): representa a esperança, a honra, o respeito, a força e os bons serviços prestados;
c)preto (sable): simboliza a disciplina, a seriedade e o profissionalismo da atividade policial militar;
d)amarelo (jalde): representa a luz, o poder e a força;
e)dourado: representa a nobreza e a prosperidade; e
f)prata (argento): simboliza a pureza, o prestígio e a prosperidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do 35º Batalhão de Polícia Militar - 35º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.106, de 23 de dezembro de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2024.
ANEXO ÚNICO
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