O Comitê Interinstitucional do Projeto da Dissuasão Focada será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições da administração pública estadual:IGabinete do Governador, por intermédio da coordenação do Programa Estruturante RS Seguro;
IISecretaria da Segurança Pública;
IIIBrigada Militar;
IVPolícia Civil;
VSecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; e
VISuperintendência dos Serviços Penitenciários -SUSEPE.
§ 1ºSerão convidados a participar do Comitê Interinstitucional do Projeto da Dissuasão Focada representantes dos seguintes Poderes e Instituições:
ITribunal de Justiça do Estado; e
IIMinistério Público do Estado.
§ 2ºUm dos representantes, titular ou suplente, da Policia Civil, de que trata o inciso IV do "caput" deste artigo, deverá ser indicado dentre integrantes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP.
§ 3ºOs integrantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos Poderes, órgãos e instituições à coordenação do Comitê.
§ 4ºA coordenação do Comitê competirá à Secretaria da Segurança Pública e terá o auxílio da Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo, que prestará apoio administrativo e meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.
§ 5ºA coordenação do Comitê poderá, ouvidos os demais membros, convidar especialistas e representantes da comunidade científica, dos setores público e privado e de entidades da sociedade civil, bem como representações de outros Poderes, órgãos ou instituições com atuação relacionada à temática, para participar de suas reuniões.