Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57858, de 30 de outubro de 2024
Nº 57.858/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Gaurama/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 651/2024, do Conselho Estadual de Educação;
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Monsenhor Roberto Landell de Moura, localizada no Município de Gaurama/RS, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, denominada Escola Isolada de São Marcos pelo Decreto nº 13.548, de 8 de maio de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades em 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.