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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57854, de 30 de outubro de 2024

Nº 57.854/2024

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Art. 1.
Fica convocada a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA que terá como tema geral "Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica" e como objetivo "Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima".
Parágrafo únicoA Etapa Estadual presencial será realizada nos dias 11 e 12 de março de 2025, no município de Porto Alegre/RS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
São eixos temáticos da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente:
Imitigação;
IIadaptação e preparação para desastres;
IIItransformação ecológica;
IVjustiça climática; e
Vgovernança e educação ambiental.
Art. 3.
Os eixos temáticos devem orientar os debates a serem realizados durante a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, para nortear a elaboração das propostas que serão encaminhadas à Conferência Nacional do Meio Ambiente, a fim de serem acolhidas as características regionais do País no campo da emergência climática para a definição de políticas públicas nacionais para os próximos dois anos.
Art. 4.
A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas:
Ietapas municipais/intermunicipais;
IIconferências livres; e
IIIetapa estadual.
Art. 5.
Os debates e as proposições de todas as etapas da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente devem relacionar-se diretamente com o objetivo da Conferência.
Art. 6.
A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura Adjunto.
Art. 7.
A organização e a avaliação do processo da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente serão realizadas pela Comissão Organizadora Estadual - COE que será composta pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA e por instituições do setor privado e da sociedade civil convidadas e designadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura.
Art. 8.
O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será aprovado pela COE e publicado por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura.
Art. 9.
As despesas com a organização e a realização da etapa estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à SEMA, bem como de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.

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