Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57853, de 30 de outubro de 2024
Nº 57.853/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6439 - No Apêndice II, Seção I, item VIII, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... VIII ...
NOTA 02 - A empresa cujo estabelecimento firmar o Termo de Acordo de que trata a nota 01, "c", não poderá, em cada trimestre civil, remeter arroz em casca, a qualquer título, para outras unidades da Federação, em valor que ultrapasse a 5% (cinco por cento) das saídas de arroz do mesmo período, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA 03 - O descumprimento da nota 02 implica denúncia do Termo de Acordo e impedimento de celebração de novo Termo de Acordo pelo prazo de 12 (doze) meses. ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.