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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57850, de 24 de outubro de 2024

Nº 57.850/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.218, de 25 de setembro de 2023, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 57.218, de 25 de setembro de 2023, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídios parciais de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência, com exceção das demandas de Sementes Forrageiras, cujo subsídio será de noventa e cinco porcento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2024.

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