Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57847, de 24 de outubro de 2024
Nº 57.847/2024
ALTERAÇÃO Nº 6436 - No Livro I, no Título VI, Capítulo II, Seção III, fica acrescentado o art. 52-A com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA - Deverão ser observadas, ainda, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
ALTERAÇÃO Nº 6437 - No Livro II, fica acrescentado o Título XIII com a seguinte redação:
TÍTULO XIII
DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO ANTES DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO DA MONTADORA (Arts. 231 a 234)
do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/06, cujo preço de venda sugerido ao público é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo)";
ALTERAÇÃO Nº 6438 - No Livro III, art. 163, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
NOTA 04 - Ver: hipótese de venda do veículo, por produtor ou qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da aquisição da montadora, Livro I, art. 52- A e Livro II, Título XIII.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2024.
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