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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57836, de 17 de outubro de 2024

Nº 57.836/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "j" e acrescentada a alínea "k" ao inciso I e alterada a alínea "d" do inciso IV ambos do art. 1º do Decreto nº 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024, conforme segue: . ...
I...
j)20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
k)25 de dezembro - Natal (quarta-feira); .... IV -... ....
d)1° de novembro - Dia do Servidor Público (sexta-feira), transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2024; e ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.

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