Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57835, de 17 de outubro de 2024
Nº 57.835/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São José do Norte, Canguçu, Rio Grande, Amaral Ferrador e Dom Pedrito - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
19.494, de 3 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0001134-3 São José do Norte Em todo o território do Município outubro de 2024 Intensas 9.858, de 2 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0001133-5 Canguçu Em todo o território do Município outubro de 2024 Intensas
Em toda a área rural, e em parte da 21.200, de 26 de 1.3.2.1.4 - Chuvas área urbana, nos bairros: Cidade 24/0804-0001135-1 Rio Grande setembro de 2024 Intensas Nova, Centro, Zona Leste, Atlântico Sul, Ilhas e Vila da Quinta 2.948, de 25 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0001137-8 Amaral Ferrador Em todo o território do Município setembro de 2024 Intensas Em parte da área urbana, nos bairros Getúlio Vargas, Santa Maria, Sagrada Face e São Gregório, e em 459, de 2 de 1.3.2.1.4 - Chuvas parte da área rural nos bairros 24/0804-0001138-6 Dom Pedrito outubro de 2024 Intensas Ponche Verde, Upacaraí, Vacaiquá, Bento Rengo, Estrada do Passo Fundo, Estrada do Meio e Pela Gaúcho
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.
2