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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57835, de 17 de outubro de 2024

Nº 57.835/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São José do Norte, Canguçu, Rio Grande, Amaral Ferrador e Dom Pedrito - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo Decreto

Município Evento Área administrativo nº Municipal nº

19.494, de 3 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0001134-3 São José do Norte Em todo o território do Município outubro de 2024 Intensas 9.858, de 2 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0001133-5 Canguçu Em todo o território do Município outubro de 2024 Intensas

Em toda a área rural, e em parte da 21.200, de 26 de 1.3.2.1.4 - Chuvas área urbana, nos bairros: Cidade 24/0804-0001135-1 Rio Grande setembro de 2024 Intensas Nova, Centro, Zona Leste, Atlântico Sul, Ilhas e Vila da Quinta 2.948, de 25 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0001137-8 Amaral Ferrador Em todo o território do Município setembro de 2024 Intensas Em parte da área urbana, nos bairros Getúlio Vargas, Santa Maria, Sagrada Face e São Gregório, e em 459, de 2 de 1.3.2.1.4 - Chuvas parte da área rural nos bairros 24/0804-0001138-6 Dom Pedrito outubro de 2024 Intensas Ponche Verde, Upacaraí, Vacaiquá, Bento Rengo, Estrada do Passo Fundo, Estrada do Meio e Pela Gaúcho

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.

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