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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57831, de 7 de outubro de 2024

Nº 57.831/2024

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados no Município de Torres, destinados à regularização fundiária do Parque Estadual de Itapeva, criado pelo Decreto nº 42.009, de 12 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados no Município de Torres, com a área aproximada de 1.000 ha, destinados à regularização fundiária do Parque Estadual de Itapeva, compreendendo a seguinte poligonal fechada, descrita em coordenadas UTM: inicia no ponto 1, de coordenadas 620.688 E e 6.754.421 N, junto a continuação da Travessa do Faxinal; segue na direção geral sudeste confrontando com a referida estrada municipal até o ponto 2, de coordenadas 621.277 E e 6.753.861 N; segue por linha seca e reta na direção geral sul até o ponto 3, de coordenadas 621.245 E e 6.753.732 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 4, de coordenadas 622.039 E e 6.753.058 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudoeste até o ponto 5, de coordenadas 621.978 E e 6.752.993 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 6, de coordenadas 622.105 E e 6.752.886 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 7, de coordenadas 622.140 E e 6.752.701 N, confrontando com a Rua José Inácio; segue confrontando com a referida rua até o ponto 8, de coordenadas 621.957 E e 6.752.482 N; segue por linha seca e reta na direção geral noroeste até o ponto 9, de coordenadas 621.927 E e 6.752.506 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudoeste confrontando com o fundo dos lotes residenciais da Rua José Inácio até o ponto 10, de coordenadas 621.790 E e 6.752.331 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste, confrontando com o fundo dos lotes residenciais do Bairro Riacho Doce, junto ao campo de dunas até o ponto 11, de coordenadas 622.244 E e 6.751.970 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudoeste confrontando com a Rua São Pedro até o ponto 12, de coordenadas 622.063 E e 6.751.725 N; segue, por linha seca e reta, na direção geral leste até o ponto 13, de coordenadas 622.484 E e 6.751.384 N; segue, por linha seca e reta, na direção geral sul até o ponto 14, de coordenadas 620.641 E e 6.748.841 N, junto à pedra Itapeva; segue contornando a referida pedra até o ponto 15, de coordenadas 620.487 E e 6.748.670 N; segue por linha seca e reta na direção geral sul até o ponto 16, de coordenadas 620.213 E e 6.748.670 N; segue por linha seca e reta na direção geral oeste confrontando com o fundo dos lotes residenciais da Rua São Jorge, na localidade conhecida como Balneário Itapeva, até o ponto 17, de coordenadas 619.923 E e 6.748.583 N; segue por linha seca e reta na direção geral sul confrontando com a Rua "M" ou Nossa Senhora de Fátima, ainda na localidade conhecida como Balneário Itapeva até o

ponto 18, de coordenadas 619.789 E e 6.748.387 N; segue por linha seca e reta na direção geral oeste até o ponto 19, de coordenadas 619.445 E e 6.748.676 N; segue confrontando com a Rua São Miguel na direção geral norte, até o ponto 20, de coordenadas 619.492 E e 6.748.746 N junto à Estrada Itapeva (antiga Estrada Interpraias); segue por linha seca e reta na direção geral noroeste até o ponto 21, de coordenadas 619.151 E e 6.749.149 N; segue por linha seca e reta na direção geral noroeste até o ponto 22, de coordenadas 619.004 E e 6.749.486 N; segue por linha seca e reta na direção geral oeste até o ponto 23, de coordenadas 618.776 E e 6.749.618 N, no limite com a RS 389; segue confrontando com a referida rodovia, na direção geral norte, até o ponto 24, de coordenadas 618.959 E e 6.749.814 N; segue confrontando com o caminho que contorna a Lagoa do Simão, na direção geral leste, até o ponto 25, de coordenadas 619.560 E e 6.749.760 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 26, de coordenadas 619.681 E e 6.749.657 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudoeste até o ponto 27, de coordenadas 619.620 E e 6.749.589 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 28, de coordenadas 619.861 E e 6.749.353 N, confrontando com a Estrada Itapeva (antiga Estrada Interpraias); segue confrontando com a referida estrada na direção geral norte até o ponto 29, de coordenadas 619.686 E e 6.751.020 N; segue por linha seca e reta na direção geral norte até o ponto 30, de coordenadas 619.646 E e 6.751.832 N; segue por linha seca e reta na direção geral nordeste até o ponto 31, de coordenadas 619.965 E e 6.752.464 N; segue por linha seca e reta na direção geral noroeste até o ponto 32, de coordenadas 619.771 E e 6.752.609 N, junto faixa de domínio da RS 389; segue confrontando com a faixa de domínio da referida estrada, na direção geral norte, até o ponto 33, de coordenadas 619.949 E e 6.753.312 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 34, de coordenadas 620.218 E e 6.753.123 N; segue por linha seca e reta na direção geral nordeste até o ponto 35, de coordenadas 620.451 E e 6.753.438 N; segue por linha seca e reta na direção geral norte até o ponto 1, na coordenada inicial desta descrição.

Art. 2.
A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do terreno e acessórios de que trata o art. 1º deste Decreto, é necessária para a regularização do Parque Estadual de Itapeva, no Município de Torres.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista neste Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, tais como recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, e por conta de fontes não orçamentárias permitidas em lei para regularização fundiária de unidades de conservação, tais como recursos de medida compensatória.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.

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