Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57831, de 7 de outubro de 2024
Nº 57.831/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados no Município de Torres, destinados à regularização fundiária do Parque Estadual de Itapeva, criado pelo Decreto nº 42.009, de 12 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ponto 18, de coordenadas 619.789 E e 6.748.387 N; segue por linha seca e reta na direção geral oeste até o ponto 19, de coordenadas 619.445 E e 6.748.676 N; segue confrontando com a Rua São Miguel na direção geral norte, até o ponto 20, de coordenadas 619.492 E e 6.748.746 N junto à Estrada Itapeva (antiga Estrada Interpraias); segue por linha seca e reta na direção geral noroeste até o ponto 21, de coordenadas 619.151 E e 6.749.149 N; segue por linha seca e reta na direção geral noroeste até o ponto 22, de coordenadas 619.004 E e 6.749.486 N; segue por linha seca e reta na direção geral oeste até o ponto 23, de coordenadas 618.776 E e 6.749.618 N, no limite com a RS 389; segue confrontando com a referida rodovia, na direção geral norte, até o ponto 24, de coordenadas 618.959 E e 6.749.814 N; segue confrontando com o caminho que contorna a Lagoa do Simão, na direção geral leste, até o ponto 25, de coordenadas 619.560 E e 6.749.760 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 26, de coordenadas 619.681 E e 6.749.657 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudoeste até o ponto 27, de coordenadas 619.620 E e 6.749.589 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 28, de coordenadas 619.861 E e 6.749.353 N, confrontando com a Estrada Itapeva (antiga Estrada Interpraias); segue confrontando com a referida estrada na direção geral norte até o ponto 29, de coordenadas 619.686 E e 6.751.020 N; segue por linha seca e reta na direção geral norte até o ponto 30, de coordenadas 619.646 E e 6.751.832 N; segue por linha seca e reta na direção geral nordeste até o ponto 31, de coordenadas 619.965 E e 6.752.464 N; segue por linha seca e reta na direção geral noroeste até o ponto 32, de coordenadas 619.771 E e 6.752.609 N, junto faixa de domínio da RS 389; segue confrontando com a faixa de domínio da referida estrada, na direção geral norte, até o ponto 33, de coordenadas 619.949 E e 6.753.312 N; segue por linha seca e reta na direção geral sudeste até o ponto 34, de coordenadas 620.218 E e 6.753.123 N; segue por linha seca e reta na direção geral nordeste até o ponto 35, de coordenadas 620.451 E e 6.753.438 N; segue por linha seca e reta na direção geral norte até o ponto 1, na coordenada inicial desta descrição.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.
2