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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57825, de 3 de outubro de 2024

Nº 57.825/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 714/2024, do Conselho Estadual de Educação;

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ondina dos Santos Martins, localizada no Município de Venâncio Aires, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 4.094, de 29 de julho de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.

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