Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57823, de 3 de outubro de 2024
Nº 57.823/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 695/2024, do Conselho Estadual de Educação;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 214, de 31 de outubro de 2025)
No Decreto nº 57.823, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 198, de 4 de outubro de 2024, que dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires, tendo em vista o erro material,
onde se lê: Escola Estadual de Ensino Fundamental Linha Sepé
leia-se: Escola Estadual de Ensino Fundamental Linha Sapé