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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57823, de 3 de outubro de 2024

Nº 57.823/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 695/2024, do Conselho Estadual de Educação;

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Linha Sepé, localizada no Município de Venâncio Aires, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 11.594, de 12 de setembro de 1960, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 214, de 31 de outubro de 2025)

No Decreto nº 57.823, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 198, de 4 de outubro de 2024, que dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires, tendo em vista o erro material,

onde se lê: Escola Estadual de Ensino Fundamental Linha Sepé

leia-se: Escola Estadual de Ensino Fundamental Linha Sapé

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