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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57821, de 3 de outubro de 2024

Nº 57.821/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de São João da Urtiga/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 589/2024, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Antônio, localizada no Município de São João da Urtiga, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 18.939, de 14 de fevereiro de 1968, em virtude de ter cessado suas atividades no ano letivo de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.

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