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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57819, de 3 de outubro de 2024

Nº 57.819/2024

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por cinquenta membros, assim distribuídos:
Ivinte representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a)um membro do setor abastecimento público;
b)um membro do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)um membro do setor geração de energia;
f)sete membros do setor produção rural;
g)dois membros do setor indústria;
h)um membro do setor transporte hidroviário;
i)um membro do setor mineração;
j)dois membros do setor lazer e turismo; e
k)dois membros do setor da pesca.
IIvinte representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)três membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)seis membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)três membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais; e
h)um membro do setor comunicação.
IIIdez representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo nove membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.379, de 23 de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.

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