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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57815, de 1 de outubro de 2024

Nº 57.815/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na alínea "a" do inciso I do art. 15 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, no Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, e no Convênio ICMS 53/24, de 25 de abril de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e de 29 de abril de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6431 - No Livro I, art. 31, I, "a", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31.
.

...

I...
a)...

... NOTA 05 - Em relação às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto que tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62. ...

ALTERAÇÃO Nº 6432 - No Livro I, art. 33, o "caput" do inciso XX passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33.
. ...
XXrelativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados: ...

ALTERAÇÃO Nº 6433 - No Livro II, art. 26, o "caput" do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26.
. ...
Vna hipótese em que este Regulamento admitir crédito fiscal pela aquisição de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN, cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62, com o demonstrativo do respectivo valor. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 6431 e 6432, a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2024.

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