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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57810, de 26 de setembro de 2024

Nº 57.810/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.982, de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 314.286,00 (trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 2801.14042208267341 GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS E PROMOCAO DA CIDADANIA - CP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 314.286,00

TOTAL: 314.286,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.99999908717196 DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR DE EXERCICIOS ANTERIORES RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 314.286,00

TOTAL: 314.286,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2024.

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