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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57807, de 18 de setembro de 2024

Nº 57.807/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos Ajustes SINIEF 39/23, de 29 de setembro de 2023, e no Ajuste SINIEF 20/24, 5 de julho de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023 e de 9 de julho de 2023, no Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023:
Ino art. 2º, fica revogada a alínea "c" da alteração nº 6206;
IIo art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 6205 e 6206, "a" e "b", a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.

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