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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57806, de 18 de setembro de 2024

Nº 57.806/2024

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Art. 1. Art. 108-A. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 17/24, de 5 de julho de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6429 - No Livro II, art. 108-A, a nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A.
... ...

NOTA 06 - Poderá ser emitido, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, condicionado a que:

a)a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 (dois) remetentes ou 2 (dois) destinatários;
b)as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e;
c)as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade da Federação;
d)as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;
e)as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
f)as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
g)as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.

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