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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57804, de 18 de setembro de 2024

Nº 57.804/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Cruzeiro do Sul, destinados à instalação de loteamento para moradia de interesse social para reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, XXIV da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de necessidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Cruzeiro do Sul, conforme segue:
Iimóvel matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul sob o nº 1764, livro 02, fl. 01, descrito como uma área de terras situada na zona urbana com a superfície de 114.279,62 m2 (cento e quatorze mil e duzentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na cidade de Cruzeiro do Sul, sem distância de esquina, sem quarteirão definido, com a confrontação partindo do vértice formado pelos lados oeste e norte, no sentido horário poligonal formando ângulo interno de 90°20'16"; segue na direção leste ao norte, na extensão de 49,35 metros com terras de Gídio José Diehl, Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 90°46'; segue na direção sul ao leste, na extensão de 25,82 metros com terras de Gídio José Diehl, Gilmar Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 269°04'; segue na direção leste ao norte, na extensão de 142,46 metros com terras de Gídio José Diehl, Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 89°47'56"; segue na direção sul ao leste, na extensão de 25,82 metros com o imóvel matriculado sob nº 1.180, formando ângulo interno de 270°00'; segue na direção leste ao norte, na extensão de 284,00 metros com o imóvel matriculado sob nº 1.180, formando ângulo interno de 90°00'segue na direção sul ao leste, na extensão de 148,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 1.180, formando ângulo interno de 90°00'; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 480,10 metros com o imóvel matriculado sob o nº 1.180, formando ângulo interno de 88°25'04"; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 104,29 metros com a terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 270°07'; segue na direção OESTE ao SUL, na extensão de 119,84 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de

89°16'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 103,48 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 94°00'16"; segue na direção leste ao norte, na extensão de 86,84 metros com a área 01 formando ângulo interno de 88°13'28", segue na direção sul ao leste, na extensão de 84,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270°00'; segue na direção leste ao norte, na extensão de 44,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270°00'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 193,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270°00; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 14,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 90°00'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 31,95 metros com a área 01, até encontrar o vértice inicial; e

IIimóvel matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul sob o nº 1763. livro 02, fl. 01, descrito como uma área de terras com a superfície de 49.998,38 m2 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situada na zona urbana, município de Cruzeiro do Sul, na RS 130, distante 69,13 metros da esquina com a rua João Scharlong, sem quarteirão definido, confrontando-se pela frente com a RS 130,partindo do vértice formando pelos lados oeste e norte, no sentido horário da poligonal, formando ângulo interno de 78°34'; segue na direção leste ao norte, na extensão de 346,75 metros

unico

Art. 2.
Fica a Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária autorizada a promover a desapropriação dos bens imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, cuja área é destinada à instalação de loteamento para moradias de interesse social para o reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, ocorridas entre 26 de abril e maio de 2024, que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 17.83, Projeto/Atividade 5415, Natureza da Despesa 4.4.90.93.9305 e Recurso 110.

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Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.356, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse da área.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.

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