Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57804, de 18 de setembro de 2024
Nº 57.804/2024
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Art. 1. PARTE COM – a rua Anília Julitta Colling, terras de João E. Kolling, rua Maria Olivia Kolling, terras de Gídio José Diehl, Gilmar Antonio Pretto, Flávio Antonio Kolling, João Eduardo Kolling, formando ângulo interno de 89°39'44"; segue na direção sul ao leste, na extensão de 31,95 metros com a área 02, formando ângulo interno de 270ª00'; segue na direção leste ao norte, na extensão de 14,00 metros com a área 02, formando ângulo interno de 90°00'; segue na direção sul ao leste, na extensão de 193,00 metros com a área 02, formando ângulo interno de 90°00'; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 44,00 metros com a área 02, formando ângulo interno de 90°00'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 19,20 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 275°20'; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 210,96 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 94°01'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 66,64 metros com a RS 130, formando ângulo interno de 180°38'; segue na mesma direção na extensão de 32,49 metros com a RS 130, formando ângulo interno de 184°01'; segue na mesma direção na extensão de 36,28 metros com a RS 130, até encontrar o vértice inicial.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Cruzeiro do Sul, destinados à instalação de loteamento para moradia de interesse social para reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, XXIV da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
89°16'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 103,48 metros com terras de Alério Emílio Schwertner, formando ângulo interno de 94°00'16"; segue na direção leste ao norte, na extensão de 86,84 metros com a área 01 formando ângulo interno de 88°13'28", segue na direção sul ao leste, na extensão de 84,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270°00'; segue na direção leste ao norte, na extensão de 44,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270°00'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 193,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 270°00; segue na direção oeste ao sul, na extensão de 14,00 metros com a área 01, formando ângulo interno de 90°00'; segue na direção norte ao oeste, na extensão de 31,95 metros com a área 01, até encontrar o vértice inicial; e
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
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