Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57803, de 18 de setembro de 2024
Nº 57.803/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Arroio do Meio, destinados à instalação de loteamento para moradia de interesse social para reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, XXIV da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
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