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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57795, de 16 de setembro de 2024

Nº 57.795/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 34.994, de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 34.994, de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior, como segue: ..
Parágrafo únicoFica dispensada de autorização governamental a importação dos serviços artísticos necessários para a realização de apresentações da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2024.

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