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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57792, de 6 de setembro de 2024

Nº 57.792/2024

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5 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), com extensão superficial de 7.948,51m² (sete mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 20.236, 20.238, 20.237, 21.800, 3.345, 19.985, 12.642, 16.217, 6.241, 21.455, 5.877, 21.181, 21.182, 21.183, 18.400, 3.190, 18.399, 3.049, 3.282, 4.209, 5.283, 6.319, 16.752, 8.930, 15.619, 15.620 e 3.453 e as transcrições 16.918, 27.984, 28.556, 16.211 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 29+810m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Mário Felipe da Silva e s/m Alexandra Rachke da Silva, Nérgio de Souza Brandão, Wiliam Azevedo Brandão e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.413,531745m e E=429.113,223802m, azimute 276°28'04'' e distância de 52,15m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.419,405924m e E=429.061,407006m, azimute 84°17'57'' e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.419,676556m e E=429.064,118022m, azimute 94°41'13'' e distância de 31,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.417,111843m e E=429.095,400221m, azimute 97°34'34'' e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.415,216541m e E=429.109,650168m, azimute 115°14'30'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 56,73m² (cinquenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 30+160m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a José Francisco Silveira, Adriana dos Reis Cunha, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luis Oliveira Brandão, Leandro Brandão

de Azevedo, Manoel Valdir de Oliveira, Maria Teresinha Dos Santos e s/m Auri Alves dos Santos, José Otacílio de Oliveira e s/m Elisângela Pereira de Oliveira, Ondina de Oliveira Azeredo e s/m Severino Pereira de Azevedo Neto, Aurélia Santos de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.435,978993m e E=428.858,433244m, azimute 274°42'59'' e distância de 17,84m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.437,445837m e E=428.840,654300m, azimute 269°47'44'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.437,427446m e E=428.835,496871m, azimute 271°14'36'' e distância de 7,10m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.437,581460m e E=428.828,401131m, azimute 274°19'15'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.438,340883m e E=428.818,350010m, azimute 280°09'58'' e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.440,146794m e E=428.808,278911m, azimute 268°33'25'' e distância de 9,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.439,918867m e E=428.799,230883m, azimute 269°58'40'' e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.439,916572m e E=428.793,276701m, azimute 186°06'51'' e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.439,883921m e E=428.793,273204m, azimute 269°21'42'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.439,852741m e E=428.790,475103m, azimute 268°00'02'' e distância de 2,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.439,756137m e E=428.787,708068m, azimute 276°06'59'' e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.440,165903m e E=428.783,884198m, azimute 275°02'42'' e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.440,292080m e E=428.782,454941m, azimute 2°19'24'' e distância de 6,71m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.446,998860m e E=428.782,727048m, azimute 264°35'58'' e distância de 11,49m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.445,917060m e E=428.771,283742m, azimute 255°32'55'' e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.444,594885m e E=428.766,153291m, azimute 276°27'21'' e distância de 7,16m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.445,400151m e E=428.759,036879m, azimute 268°50'09'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.445,334568m e E=428.755,809650m, azimute 268°04'09'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.445,266862m e E=428.753,801294m, azimute 267°34'05'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.445,061235m e E=428.748,959627m, azimute 266°23'21'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.444,780835m e E=428.744,516347m, azimute 259°35'38'' e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.443,725897m e E=428.738,771861m, azimute 257°32'51'' e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.442,525996m e E=428.733,338080m, azimute 257°37'16'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.441,351107m e E=428.727,984941m, azimute 255°40'22'' e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.439,938119m e E=428.722,452597m, azimute 251°37'16'' e distância de 11,17m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.436,415249m e E=428.711,849502m, azimute 248°38'23'' e distância de 10,91m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.432,440007m e E=428.701,685174m, azimute 250°42'58'' e distância de 4,44m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.430,975219m e E=428.697,498593m, azimute 237°50'39'' e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.429,583821m

2 e E=428.695,285311m, azimute 244°01'32'' e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.427,613367m e E=428.691,240698m, azimute 240°38'46'' e distância de 15,94m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.419,798428m e E=428.677,345332m, azimute 241°30'42'' e distância de 10,65m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.414,720083m e E=428.667,987606m, azimute 147°29'27'' e distância de 8,16m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.407,834690m e E=428.672,375627m, azimute 236°52'37'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.406,716165m e E=428.670,661323m, azimute 239°27'44'' e distância de 7,86m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.402,720578m e E=428.663,888384m, azimute 240°34'46'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.400,173022m e E=428.659,371001m, azimute 237°14'23'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.399,155996m e E=428.657,790482m, azimute 235°20'09'' e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.395,587670m e E=428.652,630290m, azimute 237°40'48'' e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.393,650312m e E=428.649,568073m, azimute 240°05'45'' e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.390,666257m e E=428.644,379488m, azimute 237°31'51'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.389,478835m e E=428.642,513401m, azimute 232°36'37'' e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.387,480829m e E=428.639,899138m, azimute 238°35'15'' e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.385,139303m e E=428.636,064965m, azimute 243°45'12'' e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.382,222553m e E=428.630,149502m, azimute 241°33'41'' e distância de 2,19m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.381,179062m e E=428.628,222709m, azimute 237°10'06'' e distância de 2,53m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.379,807286m e E=428.626,096707m, azimute 243°15'37'' e distância de 6,73m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.376,778133m e E=428.620,084330m, azimute 247°00'36'' e distância de 11,84m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.372,154161m e E=428.609,185593m, azimute 250°23'58'' e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.367,687000m e E=428.596,640726m, azimute 343°49'20'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.375,395536m e E=428.594,404451m, azimute 253°38'02'' e distância de 13,49m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.371,593223m e E=428.581,457002m, azimute 71°26'06'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.377,449452m e E=428.598,893536m, azimute 59°06'21'' e distância de 73,43m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.715.415,152087m e E=428.661,904455m, azimute 56°41'53'' e distância de 16,72m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.715.424,331099m e E=428.675,877120m, azimute 65°25'58'' e distância de 28,13m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.715.436,025494m e E=428.701,458704m, azimute 73°28'11'' e distância de 21,40m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.715.442,115234m e E=428.721,977588m, azimute 76°11'05'' e distância de 13,34m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.715.445,301305m e E=428.734,933909m, azimute 84°46'58'' e distância de 26,11m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.715.447,675803m e E=428.760,938069m, azimute 83°17'58'' e distância de 15,33m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.715.449,464919m e E=428.776,166696m, azimute 93°22'13'' e distância de 23,56m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.715.448,079536m e E=428.799,690518m, azimute 106°06'28'' e distância de 22,88m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas 3 N=6.715.441,730812m e E=428.821,675177m, azimute 113°20'00'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.715.441,051412m e E=428.823,250204m, azimute 85°31'20'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.715.441,112658m e E=428.824,032290m, azimute 84°46'33'' e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.715.441,220382m e E=428.825,210500m, azimute 83°16'19'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.715.441,487414m e E=428.827,474091m, azimute 82°09'43'' e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.715.441,536281m e E=428.827,829081m, azimute 83°18'55'' e distância de 0,25m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.715.441,565561m e E=428.828,078905m, azimute 81°52'00'' e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.715.442,018788m e E=428.831,250245m, azimute 80°18'08'' e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.715.442,097954m e E=428.831,713487m, azimute 79°55'51'' e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.715.442,124661m e E=428.831,863886m, azimute 75°59'59'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.715.442,540943m e E=428.833,533468m, azimute 75°07'07'' e distância de 0,80m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.715.442,747649m e E=428.834,311344m, azimute 74°48'23'' e distância de 0,13m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.715.442,780858m e E=428.834,433626m, azimute 74°14'12'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.715.443,212291m e E=428.835,962021m, azimute 75°55'41'' e distância de 0,22m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.715.443,266209m e E=428.836,177120m, azimute 75°43'51'' e distância de 0,29m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.715.443,337692m e E=428.836,458196m, azimute 75°40'36'' e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.715.444,401987m e E=428.840,626461m, azimute 82°17'06'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.715.444,651543m e E=428.842,468577m, azimute 80°18'43'' e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.715.445,098589m e E=428.845,087211m, azimute 76°42'50'' e distância de 4,22m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.715.446,068035m e E=428.849,192700m, azimute 71°46'56'' e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.715.446,542555m e E=428.850,634454m, azimute 70°15'10'' e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.715.447,580985m e E=428.853,527168m, azimute 67°31'28'' e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 83, de coordenadas N=6.715.447,748137m e E=428.853,931198m, azimute 67°39'52'' e distância de 0,07m, seguindo até o vértice 84, de coordenadas N=6.715.447,774528m e E=428.853,995430m, azimute 68°54'15'' e distância de 3,55m, seguindo até o vértice 85, de coordenadas N=6.715.449,050988m e E=428.857,304180m, azimute 65°28'43'' e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 86, de coordenadas N=6.715.450,019405m e E=428.859,427066m, azimute 58°01'00'' e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 87, de coordenadas N=6.715.450,992967m e E=428.860,986100m, azimute 64°53'56'' e distância de 7,06m, seguindo até o vértice 88, de coordenadas N=6.715.453,987484m e E=428.867,378399m, azimute 105°48'30'' e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 89, de coordenadas N=6.715.453,338790m e E=428.869,669555m, azimute 212°37'59'' e distância de 9,64m, seguindo até o vértice 90, de coordenadas N=6.715.445,224658m e E=428.864,473741m, azimute 213°07'17'' e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 91, de coordenadas N=6.715.436,810744m e E=428.858,984326m, azimute 213°31'36'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de

4 1.926,41m² (um mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 30+400m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adriana dos Reis Cunha, Leandro Brandão de Azevedo, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luís Oliveira Brandão e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.333,252929m e E=428.476,690445m, azimute 30°08'20'' e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.336,228576m e E=428.478,418059m, azimute 70°26'56'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.343,070604m e E=428.497,684675m, azimute 245°00'12'' e distância de 19,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.334,901777m e E=428.480,163802m, azimute 244°36'20'' e distância de 3,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22,50m² (vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 30+900m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Ivonir da Rosa e s/m Gessi Oliveira da Rosa, Maria Oniria Rosa dos Reis e s/m Joaquim dos Reis, Marina Rodrigues da Rosa, Eniovaldo Santos da Rosa, Glademir Santos da Rosa e s/m Rosinei Borges Ribeiro da Rosa, Dauri Silveira da Silva e s/m Maria Eraci da Silva, Eno Karnopp e s/m Maria Alda Vieira Karnopp, Ênio Catto e s/m Jaqueline Rabelo Catto e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.189,647147m e E=428.074,633810m, azimute 251°00'24'' e distância de 69,49m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.167,031076m e E=428.008,927423m, azimute 250°18'58'' e distância de 0,60m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.166,829028m e E=428.008,362624m, azimute 248°26'54'' e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.166,449839m e E=428.007,402537m, azimute 247°15'53'' e distância de 41,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.150,382707m e E=427.969,059309m, azimute 246°04'55'' e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.149,965571m e E=427.968,118786m, azimute 244°54'21'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.147,708566m e E=427.963,299335m, azimute 335°41'33'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.148,371329m e E=427.962,999983m, azimute 65°41'33'' e distância de 61,40m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.173,644897m e E=428.018,955443m, azimute 66°53'46'' e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.181,346331m e E=428.037,007803m, azimute 70°38'10'' e distância de 29,93m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.191,270280m e E=428.065,245340m, azimute 99°48'31'' e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 313,15m² (trezentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 31+040m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Ivonir da Rosa e s/m Gessi Oliveira

5 da Rosa, Maria Oniria Rosa dos Reis e s/m Joaquim dos Reis, Marina Rodrigues da Rosa, Eniovaldo Santos da Rosa, Glademir Santos da Rosa e s/m Rosinei Borges Ribeiro da Rosa, Dauri Silveira da Silva e s/m Maria Eraci da Silva, Eno Karnopp e s/m Maria Alda Vieira Karnopp, Enio Catto e s/m Jaqueline Rabelo Catto, Hélio de Azevedo Silveira e s/m Maria Carolina Pereira Silveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.128,949866m e E=427.926,538945m, azimute 238°49'12'' e distância de 45,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.105,496977m e E=427.887,783172m, azimute 236°19'00'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.104,286008m e E=427.885,966259m, azimute 233°48'44'' e distância de 20,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.092,002712m e E=427.869,175689m, azimute 324°41'05'' e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.100,760236m e E=427.862,971491m, azimute 54°53'11'' e distância de 25,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.115,338599m e E=427.883,703856m, azimute 146°04'12'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.110,429715m e E=427.887,006236m, azimute 59°35'23'' e distância de 12,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.117,004544m e E=427.898,208178m, azimute 63°08'14'' e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.126,234100m e E=427.916,429945m, azimute 74°57'45'' e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 413,17m² (quatrocentos e treze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 31+780m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Espólio de Julieta Brito da Rosa, Alfredo Carvalho Pereira e s/m Neraci Francisca de Souza Pereira, Luis Luci Vieira de Matos e s/m Elma Zahn De Matos, Leontino Oliveira de Vargas, Paulo Sérgio Zahn de Matos e s/m Leocira Prestes de Matos, Nair Brandão Jantsch e s/m Danilo Jantsch, Loeci da Rosa Pereira e s/m Nelmo de Sousa Pereira, Ildo Cardoso da Paz e s/m Delúrdes Silva da Paz, Albieri da Silva, Israel Rodrigo Lehmann e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.531,674258m e E=427.450,001792m, azimute 213°21'09'' e distância de 20,57m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.514,492445m e E=427.438,692887m, azimute 280°28'43'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.514,590203m e E=427.438,164336m, azimute 293°24'39'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.515,120502m e E=427.436,939530m, azimute 38°16'35'' e distância de 21,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 18,69m² (dezoito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 31+830m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Transportes e Madeira Alto Serrana Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.499,272315m e E=427.428,675143m, azimute 213°21'09'' e distância de 34,33m, seguindo até o vértice 02, de

6 coordenadas N=6.714.470,592306m e E=427.409,798235m, azimute 350°04'55'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.478,500416m e E=427.408,415488m, azimute 34°55'35'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.482,599863m e E=427.411,278097m, azimute 38°16'35'' e distância de 24,51m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.501,843940m e E=427.426,463241m, azimute 122°57'25'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.500,737704m e E=427.428,169502m, azimute 133°59'05'' e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.500,066784m e E=427.428,864628m, azimute 193°24'53'' e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 148,38m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+080m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Transportes e Madeira Alto Serrana Ltda., Romaci Braga da Silva e s/m Nelsa Silveira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.354,716305m e E=427.333,529758m, azimute 213°10'53'' e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.354,586800m e E=427.333,445073m, azimute 213°26'30'' e distância de 25,29m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.333,485000m e E=427.319,509000m, azimute 213°04'57'' e distância de 7,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.327,282000m e E=427.315,468000m, azimute 211°50'26'' e distância de 28,68m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.302,915000m e E=427.300,336000m, azimute 211°03'51'' e distância de 34,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.273,532000m e E=427.282,636000m, azimute 209°11'47'' e distância de 36,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.242,002000m e E=427.265,017000m, azimute 208°42'33'' e distância de 37,80m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.208,852000m e E=427.246,861000m, azimute 229°00'43'' e distância de 8,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.203,383000m e E=427.240,567000m, azimute 237°04'17'' e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.203,141425m e E=427.240,193990m, azimute 28°33'17'' e distância de 13,89m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.215,345341m e E=427.246,835312m, azimute 29°09'53'' e distância de 21,03m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.233,709282m e E=427.257,083723m, azimute 29°14'50'' e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.251,293453m e E=427.266,930243m, azimute 28°06'11'' e distância de 36,74m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.283,697931m e E=427.284,234934m, azimute 34°51'09'' e distância de 26,16m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.305,166844m e E=427.299,185371m, azimute 34°45'15'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.321,874152m e E=427.310,777392m, azimute 28°58'37'' e distância de 27,86m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.346,246774m e E=427.324,274521m, azimute 47°32'17'' e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 459,48m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+180m - Pista Oeste,

7 Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a José Pereira da Silva, Alidia Maria Vaz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.199,340000m e E=427.241,860000m, azimute 206°24'04'' e distância de 17,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.183,841423m e E=427.234,166047m, azimute 207°57'01'' e distância de 11,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.173,605672m e E=427.228,734991m, azimute 208°00'31'' e distância de 8,10m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.166,457518m e E=427.224,932890m, azimute 200°06'39'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.161,849971m e E=427.223,245786m, azimute 206°33'47'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.161,124799m e E=427.222,883231m, azimute 296°24'49'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.163,349038m e E=427.218,405200m, azimute 26°24'49'' e distância de 20,83m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.182,005213m e E=427.227,671726m, azimute 31°07'11'' e distância de 15,55m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.195,317772m e E=427.235,708623m, azimute 58°50'27'' e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.195,500000m e E=427.236,010000m, azimute 58°56'16'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.196,530000m e E=427.237,720000m, azimute 58°52'21'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.197,460000m e E=427.239,260000m, azimute 54°27'44'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.198,160000m e E=427.240,240000m, azimute 53°55'50'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 176,43m² (cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+550m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.902,614579m e E=427.092,659702m, azimute 213°12'01'' e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.900,305542m e E=427.091,148696m, azimute 214°04'12'' e distância de 15,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.887,259980m e E=427.082,326103m, azimute 215°24'18'' e distância de 19,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.871,214034m e E=427.070,920677m, azimute 216°37'56'' e distância de 23,63m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.852,251703m e E=427.056,821408m, azimute 217°13'56'' e distância de 11,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.842,837675m e E=427.049,667399m, azimute 218°43'30'' e distância de 7,88m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.836,687615m e E=427.044,735848m, azimute 222°00'11'' e distância de 17,74m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.823,508534m e E=427.032,868091m, azimute 222°54'08'' e distância de 11,63m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.814,989670m e E=427.024,951221m, azimute 226°49'32'' e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.814,241597m e E=427.024,153891m, azimute 43°09'53'' e distância de 9,74m, seguindo

8 até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.821,348262m e E=427.030,819233m, azimute 40°43'50'' e distância de 19,52m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.836,141674m e E=427.043,557358m, azimute 39°14'55'' e distância de 19,38m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.851,149459m e E=427.055,818671m, azimute 36°22'28'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.866,884641m e E=427.067,408783m, azimute 32°56'00'' e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.883,447413m e E=427.078,137416m, azimute 37°09'00'' e distância de 24,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 49,08m² (quarenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+750m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.734,444871m e E=426.924,192656m, azimute 240°19'09'' e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.732,731250m e E=426.921,186028m, azimute 223°50'38'' e distância de 3,27m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.730,374161m e E=426.918,922191m, azimute 223°23'20'' e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.728,684321m e E=426.917,324808m, azimute 223°11'14'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.725,435292m e E=426.914,275125m, azimute 314°38'05'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.725,918317m e E=426.913,785900m, azimute 45°50'02'' e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.726,697195m e E=426.914,587787m, azimute 46°05'17'' e distância de 4,53m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.729,837993m e E=426.917,850206m, azimute 46°13'24'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.730,171011m e E=426.918,197758m, azimute 46°40'34'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.733,754414m e E=426.921,997192m, azimute 72°32'31'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5,38m² (cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+760m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.724,457684m e E=426.911,433329m, azimute 217°21'22'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.721,848542m e E=426.909,441646m, azimute 249°17'40'' e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.720,754027m e E=426.906,545964m, azimute 222°13'04'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.720,178581m e E=426.906,023857m, azimute 316°44'34'' e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.723,519811m e E=426.902,879940m,

9 azimute 43°20'53'' e distância de 6,58m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.728,305519m e E=426.907,397336m, azimute 133°37'58'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.724,521185m e E=426.911,366723m, azimute 133°37'58'' e distância de 0,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 36,36m² (trinta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XIIIárea 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+840m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.672,311379m e E=426.844,085436m, azimute 210°35'11'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.670,382325m e E=426.842,945210m, azimute 229°16'06'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.668,352459m e E=426.840,587904m, azimute 229°04'43'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.666,887609m e E=426.838,898116m, azimute 312°56'05'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.667,377083m e E=426.838,372020m, azimute 49°11'06'' e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,60m² (quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XIVárea 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 33+040m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.548,961710m e E=426.718,705436m, azimute 235°32'50'' e distância de 11,92m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.542,217506m e E=426.708,875164m, azimute 153°56'04'' e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.538,895203m e E=426.710,500265m, azimute 253°36'52'' e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.537,611622m e E=426.706,134930m, azimute 354°24'36'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.540,880822m e E=426.705,814952m, azimute 264°24'36'' e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.540,718302m e E=426.704,154493m, azimute 61°47'57'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.542,390474m e E=426.707,272972m, azimute 60°06'37'' e distância de 13,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22,23m² (vinte e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XVárea 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 32+060m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.535,315049m e E=426.692,845441m, azimute

10 231°12'31'' e distância de 1,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.534,532206m e E=426.691,871478m, azimute 262°01'44'' e distância de 3,63m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.534,028462m e E=426.688,274044m, azimute 67°51'59'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.535,865916m e E=426.692,791524m, azimute 174°24'36'' e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,46m² (dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XVIárea 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 33+360m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.475,601131m e E=426.490,159384m, azimute 260°46'45'' e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.475,269406m e E=426.488,115979m, azimute 260°06'22'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.471,819510m e E=426.468,336726m, azimute 257°19'00'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.467,423035m e E=426.448,801747m, azimute 252°59'09'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.461,547889m e E=426.429,601921m, azimute 258°52'02'' e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.457,649095m e E=426.409,789728m, azimute 253°54'01'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.452,043464m e E=426.390,368320m, azimute 252°42'53'' e distância de 20,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.446,016172m e E=426.370,999444m, azimute 249°33'19'' e distância de 20,37m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.438,900144m e E=426.351,910596m, azimute 245°52'45'' e distância de 15,27m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.432,660676m e E=426.337,975757m, azimute 30°09'56'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.435,966464m e E=426.339,897107m, azimute 65°51'21'' e distância de 11,90m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.440,832820m e E=426.350,753472m, azimute 70°03'43'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.447,542775m e E=426.369,251074m, azimute 72°49'24'' e distância de 21,55m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.453,908307m e E=426.389,844328m, azimute 74°02'06'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.459,496466m e E=426.409,377494m, azimute 76°48'54'' e distância de 19,15m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.463,864647m e E=426.428,023469m, azimute 74°54'48'' e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.469,106620m e E=426.447,469108m, azimute 77°54'11'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.471,228282m e E=426.457,368342m, azimute 76°44'39'' e distância de 10,04m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.473,531073m e E=426.467,143417m, azimute 77°50'58'' e distância de 3,77m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.474,324030m e E=426.470,826334m, azimute 347°50'58'' e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.478,406681m e E=426.469,947312m, azimute 77°50'58'' e distância de 19,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.482,441384m e E=426.488,686631m, azimute 167°50'58'' e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 414,39m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

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XVIIárea 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 33+620m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Elio Capelão Cardoso e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.379,442542m e E=426.218,590177m, azimute 241°54'40'' e distância de 17,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.371,089017m e E=426.202,938098m, azimute 240°03'44'' e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.360,928969m e E=426.185,296215m, azimute 238°42'30'' e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.356,300795m e E=426.177,681734m, azimute 240°48'36'' e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.346,471137m e E=426.160,086381m, azimute 240°12'42'' e distância de 0,52m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.346,213643m e E=426.159,636560m, azimute 238°13'13'' e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.345,569171m e E=426.158,596315m, azimute 236°48'58'' e distância de 15,07m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.337,319232m e E=426.145,981319m, azimute 238°14'48'' e distância de 14,89m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.329,483281m e E=426.133,320156m, azimute 236°13'14'' e distância de 20,12m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.318,293905m e E=426.116,592727m, azimute 232°42'35'' e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.316,918889m e E=426.114,787124m, azimute 236°48'58'' e distância de 22,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.304,560462m e E=426.095,889833m, azimute 52°38'16'' e distância de 33,34m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.324,790631m e E=426.122,386013m, azimute 56°27'25'' e distância de 35,64m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.344,486797m e E=426.152,095014m, azimute 59°54'05'' e distância de 66,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.377,662882m e E=426.209,329838m, azimute 79°07'17'' e distância de 9,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 299,26m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+280m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa de Souza, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.030,454603m e E=425.621,708878m, azimute 256°06'21'' e distância de 12,38m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.027,482166m e E=425.609,692594m, azimute 264°55'20'' e distância de 5,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.026,962302m e E=425.603,842050m, azimute 265°27'30'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.025,377050m e E=425.583,885574m, azimute 260°09'32'' e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.024,607338m e E=425.579,448467m,

12 azimute 14°12'54'' e distância de 0,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.024,807795m e E=425.579,499247m, azimute 284°12'54'' e distância de 12,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.027,760848m e E=425.567,841756m, azimute 78°28'22'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.028,220951m e E=425.570,097746m, azimute 104°12'54'' e distância de 8,72m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.026,079706m e E=425.578,550538m, azimute 84°12'42'' e distância de 43,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 66,95m² (sessenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XIXárea 19: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+340m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa De Souza, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva E/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.011,213631m e E=425.532,837162m, azimute 258°28'22'' e distância de 30,93m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.005,033706m e E=425.502,535573m, azimute 69°52'33'' e distância de 61,67m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.026,251232m e E=425.560,439760m, azimute 78°28'22'' e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.026,721634m e E=425.562,746252m, azimute 194°12'54'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.020,985461m e E=425.561,293175m, azimute 252°12'00'' e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.020,351211m e E=425.559,317718m, azimute 255°29'03'' e distância de 14,41m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.016,738520m e E=425.545,364437m, azimute 246°12'04'' e distância de 13,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 211,36m² (duzentos e onze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XXárea 20: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+630m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa de Souza, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.957,597061m e E=425.260,135757m, azimute 271°49'07'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.957,703766m e E=425.256,775049m, azimute 348°55'00'' e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.961,292934m e E=425.256,071972m, azimute 258°55'00'' e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.958,469647m e E=425.241,659245m, azimute 168°55'00'' e distância de

13 6,24m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.952,347238m e E=425.242,858554m, azimute 145°26'21'' e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.952,321600m e E=425.242,876214m, azimute 235°26'20'' e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.952,250714m e E=425.242,773310m, azimute 258°31'19'' e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.712.951,565368m e E=425.239,398074m, azimute 348°31'19'' e distância de 9,04m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.712.960,424782m e E=425.237,599158m, azimute 79°05'39'' e distância de 21,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.712.964,497095m e E=425.258,734697m, azimute 168°31'19'' e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 93,11m² (noventa e três metros quadrados e onze decímetros quadrados);

XXIárea 21: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 34+900m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Neodacir Togni e s/m Maria De Lourdes Togni, Eloi Escouto Soares e s/m Ivone Maria Roos Soares, Jucélia Vargas de Souza e s/m Joel Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.949,712934m e E=425.230,275088m, azimute 258°31'19'' e distância de 13,58m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.947,010452m e E=425.216,965731m, azimute 259°03'37'' e distância de 54,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.936,683730m e E=425.163,539199m, azimute 266°46'39'' e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.936,156244m e E=425.154,170069m, azimute 261°50'44'' e distância de 19,89m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.933,335729m e E=425.134,486003m, azimute 262°09'28'' e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.930,674342m e E=425.115,163186m, azimute 265°10'49'' e distância de 13,80m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.929,514841m e E=425.101,412047m, azimute 266°01'04'' e distância de 5,49m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.712.929,133729m e E=425.095,937618m, azimute 268°31'37'' e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.712.928,637573m e E=425.076,644231m, azimute 271°46'56'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.712.928,670833m e E=425.075,575375m, azimute 273°12'27'' e distância de 18,34m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.712.929,696907m e E=425.057,265605m, azimute 269°59'28'' e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.712.929,693906m e E=425.037,790748m, azimute 273°13'30'' e distância de 19,21m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.712.930,774440m e E=425.018,614161m, azimute 276°12'30'' e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.712.932,861857m e E=424.999,424865m, azimute 277°10'58'' e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.712.935,268546m e E=424.980,327897m, azimute 281°12'47'' e distância de 19,34m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.712.939,029924m e E=424.961,354164m, azimute 280°00'50'' e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.712.941,620337m e E=424.946,683900m, azimute 280°48'46'' e distância de 4,43m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.712.942,451402m e E=424.942,332600m, azimute 283°17'12'' e distância de 19,03m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.712.946,825462m e E=424.923,809843m, azimute 290°29'22'' e distância de 1,82m,

14 seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.712.947,462397m e E=424.922,105333m, azimute 291°40'45'' e distância de 17,73m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.712.954,010603m e E=424.905,632999m, azimute 282°26'25'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.712.958,263119m e E=424.886,355965m, azimute 287°23'24'' e distância de 19,11m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.712.963,975609m e E=424.868,116288m, azimute 293°09'43'' e distância de 19,15m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.712.971,509504m e E=424.850,506035m, azimute 298°51'12'' e distância de 16,58m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.712.979,508665m e E=424.835,987605m, azimute 298°47'13'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.712.980,968879m e E=424.833,330046m, azimute 298°03'25'' e distância de 8,49m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.712.984,960843m e E=424.825,840232m, azimute 115°47'07'' e distância de 38,84m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.712.968,063402m e E=424.860,817002m, azimute 107°04'11'' e distância de 57,77m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.712.951,105199m e E=424.916,044391m, azimute 104°29'53'' e distância de 19,20m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.712.946,297481m e E=424.934,637242m, azimute 99°57'59'' e distância de 43,73m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.712.938,729604m e E=424.977,704536m, azimute 98°08'53'' e distância de 34,04m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.712.933,905715m e E=425.011,396697m, azimute 95°01'43'' e distância de 16,77m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.712.932,435538m e E=425.028,104964m, azimute 91°58'20'' e distância de 21,96m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.712.931,679646m e E=425.050,055540m, azimute 93°56'51'' e distância de 23,61m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.712.930,054011m e E=425.073,612975m, azimute 88°34'50'' e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.712.930,428129m e E=425.088,712512m, azimute 86°11'47'' e distância de 26,19m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.712.932,165170m e E=425.114,840235m, azimute 78°47'06'' e distância de 32,75m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.712.938,534519m e E=425.146,964055m, azimute 88°38'30'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.712.939,001033m e E=425.166,637746m, azimute 79°29'53'' e distância de 29,45m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.712.944,368433m e E=425.195,591845m, azimute 79°29'53'' e distância de 30,29m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.712.949,889725m e E=425.225,376105m, azimute 92°04'00'' e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 757,22m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XXIIárea 22: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+100m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Neodacir Togni e s/m Maria de Lourdes Togni, Eloi Escouto Soares e s/m Ivone Maria Roos Soares, Jucélia Vargas de Souza e s/m Joel Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.985,116748m e E=424.825,553354m, azimute 298°04'27'' e distância de 11,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.990,351664m e E=424.815,738598m, azimute 295°05'19'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.998,147757m e E=424.799,087203m, azimute 111°21'43'' e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas

15 N=6.712.994,675894m e E=424.807,963746m, azimute 118°31'19'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,57m² (seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

XXIII - área 23: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+160m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Neodacir Togni e s/m Maria de Lourdes Togni, Eloi Escouto Soares e s/m Ivone Maria Roos Soares, Jucélia Vargas de Souza e s/m Joel Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.013,108883m e E=424.740,882216m, azimute 293°56'21'' e distância de 22,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.022,138410m e E=424.720,543455m, azimute 85°56'10'' e distância de 7,49m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.022,668925m e E=424.728,010400m, azimute 111°35'17'' e distância de 23,79m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.013,916274m e E=424.750,130423m, azimute 106°14'18'' e distância de 35,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.004,060026m e E=424.783,971256m, azimute 111°21'43'' e distância de 13,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.999,249758m e E=424.796,269709m, azimute 284°46'18'' e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.004,259137m e E=424.777,271917m, azimute 279°29'51'' e distância de 13,59m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.006,501580m e E=424.763,867947m, azimute 280°00'31'' e distância de 6,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.007,682048m e E=424.757,178978m, azimute 288°25'04'' e distância de 17,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 215,70m² (duzentos e quinze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

XXIVárea 24: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+350m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Selma da Silva Araújo, Paulo Ricardo Vieira Lopes e s/m Senira da Rosa Lopes, Ondina Maria Araújo, Ervenir de Souza Araújo, Noeli Araújo da Silva e s/m Hélio Luiz da Silva, Espólio de Waldemar de Souza Araújo, Espólio de Braulino de Araújo Costa, Espólio de Manoel de Souza Araújo, Osvaldo Pereira Luiz e s/m Afonsina Marques Pereira Luiz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.079,601307m e E=424.596,405640m, azimute 294°54'11'' e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.084,887874m e E=424.585,018242m, azimute 308°45'57'' e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.089,527607m e E=424.579,240500m, azimute 305°05'37'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.090,606511m e E=424.577,705009m, azimute 294°46'08'' e distância de 12,76m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.095,953238m e E=424.566,117133m, azimute 28°05'26'' e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.099,009623m e E=424.567,748441m, azimute 72°14'46'' e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.103,578551m e E=424.582,018454m, azimute 119°43'28'' e distância de 16,40m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas

16 N=6.713.095,446710m e E=424.596,260979m, azimute 179°28'37'' e distância de 15,85m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 374,83m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

XXVárea 25: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 35+650m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Selma da Silva Araújo, Paulo Ricardo Vieira Lopes e s/m Senira da Rosa Lopes, Ondina Maria Araújo, Ervenir de Souza Araújo, Noeli Araújo da Silva e s/m Hélio Luiz da Silva, Espólio de Waldemar de Souza Araújo, Espólio de Braulino de Araújo Costa, Espólio de Manoel de Souza Araújo, Osvaldo Pereira Luiz e s/m Afonsina Marques Pereira Luiz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.116,838604m e E=424.516,195581m, azimute 294°54'11'' e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.118,310086m e E=424.513,025972m, azimute 294°16'50'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.118,533561m e E=424.512,530582m, azimute 293°39'25'' e distância de 88,86m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.154,190284m e E=424.431,136303m, azimute 298°02'57'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.154,760376m e E=424.430,066329m, azimute 300°42'16'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.165,038675m e E=424.412,758664m, azimute 297°53'05'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.174,454035m e E=424.394,964687m, azimute 298°33'01'' e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.184,359099m e E=424.376,759999m, azimute 282°35'28'' e distância de 20,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.188,891990m e E=424.356,466260m, azimute 289°31'55'' e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.195,488803m e E=424.337,870290m, azimute 293°58'55'' e distância de 11,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.200,233291m e E=424.327,204997m, azimute 294°28'25'' e distância de 21,44m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.209,114282m e E=424.307,693732m, azimute 297°08'18'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.211,465425m e E=424.303,106760m, azimute 296°45'40'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.220,478601m e E=424.285,233654m, azimute 295°33'42'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.229,110072m e E=424.267,187472m, azimute 298°45'56'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.238,762762m e E=424.249,604351m, azimute 289°55'57'' e distância de 16,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.244,494166m e E=424.233,799592m, azimute 292°16'23'' e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.245,722660m e E=424.230,800209m, azimute 283°43'26'' e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.247,584804m e E=424.223,175171m, azimute 294°28'25'' e distância de 29,51m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.259,808237m e E=424.196,320662m, azimute 302°11'06'' e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.261,303363m e E=424.193,945064m, azimute 298°44'57'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.270,950780m e E=424.176,359547m, azimute 290°16'29'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.277,899101m e E=424.157,550161m, azimute 290°40'31'' e distância de 6,09m,

17 seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.280,050854m e E=424.151,848252m, azimute 294°28'25'' e distância de 41,33m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.297,171309m e E=424.114,235135m, azimute 95°40'40'' e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.296,052575m e E=424.125,487316m, azimute 110°22'58'' e distância de 25,80m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.287,066808m e E=424.149,671718m, azimute 111°42'36'' e distância de 35,39m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.273,974890m e E=424.182,553760m, azimute 112°55'07'' e distância de 5,58m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.271,800570m e E=424.187,696415m, azimute 122°29'44'' e distância de 42,35m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.249,046947m e E=424.223,418651m, azimute 33°46'54'' e distância de 11,32m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.258,451806m e E=424.229,710296m, azimute 117°59'58'' e distância de 22,14m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.248,057316m e E=424.249,259998m, azimute 205°48'10'' e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.242,416870m e E=424.246,532973m, azimute 115°35'21'' e distância de 62,83m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.215,280354m e E=424.303,199024m, azimute 116°08'34'' e distância de 11,50m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.210,211940m e E=424.313,525444m, azimute 120°49'19'' e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.205,410883m e E=424.321,572298m, azimute 96°38'58'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.205,065381m e E=424.324,536026m, azimute 110°08'03'' e distância de 52,02m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.187,160083m e E=424.373,374606m, azimute 111°39'47'' e distância de 15,58m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.181,410095m e E=424.387,850929m, azimute 115°45'44'' e distância de 69,88m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.151,038324m e E=424.450,783675m, azimute 115°45'47'' e distância de 30,52m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.137,772535m e E=424.478,270593m, azimute 117°14'05'' e distância de 38,39m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.120,201841m e E=424.512,408379m, azimute 131°36'24'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.807,25m² (um mil, oitocentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); e

XXVIárea 26: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 36+000m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a João Alves Martins e s/m Dalira Araújo Martins, Olavo Pereira Martins e s/m Eroni da Silva Martins e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.365,166233m e E=423.996,880033m, azimute 301°51'11'' e distância de 19,10m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.375,248120m e E=423.980,653120m, azimute 32°37'23'' e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.377,489763m e E=423.982,087983m, azimute 123°06'27'' e distância de 19,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.367,070455m e E=423.998,066610m, azimute 211°55'42'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 46,82m² (quarenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), no Município de Tabaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, localizados no Município de Tabaí, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 3), no Município de Tabaí, cabendo lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.

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