Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57786, de 5 de setembro de 2024
Nº 57.786/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6416 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 12 de agosto de 2024 a 30 de abril de 2026, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM;
NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1º de maio a 11 de agosto de 2024, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2024.