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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57786, de 5 de setembro de 2024

Nº 57.786/2024

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 52/21, de 8 de abril de 2021, e no Convênio ICMS 99/24, de 23 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 11/21 e 25/24, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021 e de 12 de agosto de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6416 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 12 de agosto de 2024 a 30 de abril de 2026, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM;

NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1º de maio a 11 de agosto de 2024, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2024.

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