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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57782, de 4 de setembro de 2024

Nº 57.782/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-354, trecho (0010): Entronc. BRS-116 (p/ Cristal) - Amaral Ferrador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da ERS-354, trecho: Entronc. BRS-116 (p/ Cristal) - Amaral Ferrador, com início no Km 0+000 e final no Km 37+560, com extensão total de 37,56 Km, conforme o Sistema Rodoviário Estadual vigente em 03/2024, e com largura de faixa de domínio de 50,00m, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nela possam ser utilizados.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução n° 7.969, de 31 de março de 2011, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o DAER autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata o

art. 1º deste Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.025, de 16 de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2024.

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