Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57767, de 26 de agosto de 2024
Nº 57.767/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6410 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCVI com a seguinte redação:
XCVI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, nas saídas interestaduais de azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país, promovidas por estabelecimento fabricante.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LVII. ...
ALTERAÇÃO Nº 6411 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LVII com a seguinte redação:
LVII - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XCVI.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às saídas interestaduais de azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
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