Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57766, de 26 de agosto de 2024
Nº 57.766/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6409 - No Livro I, art. 32, é dada nova redação ao inciso LXXI, mantida a redação das suas notas, conforme segue:
LXXI - a partir de 1º de janeiro de 2025, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria; ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.