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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57766, de 26 de agosto de 2024

Nº 57.766/2024

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6409 - No Livro I, art. 32, é dada nova redação ao inciso LXXI, mantida a redação das suas notas, conforme segue:

Art. 32.
.

LXXI - a partir de 1º de janeiro de 2025, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria; ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.

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