Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57764, de 26 de agosto de 2024
Nº 57.764/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6407 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXIV e é dada nova redação à nota do inciso I do § 1º, conforme segue:
CCXIV - no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, aos estabelecimentos fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papel, cuja atividade principal esteja enquadrada na subclasse 1710-9/00, da CNAE, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação de unidade industrial, que realizem obras rodoviárias de construção de novo acesso à Zona Portuária do Município de Pelotas e de estradas de acesso e viaduto no Município de Barra do Ribeiro, no montante definido em Termo de Acordo e observados os prazos, termos e condições nele estabelecidos.
NOTA 01 - O Termo de Acordo referido no "caput":
NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XXVII, LII, LIII, LVIII, LXVIII, LXXIV, LXXXV, LXXXVI, XCVIII, CII, CIV, CXVII, CXXIV, CXXXIV, CXLVI, CXLVII, CXLIX, "a", CL, CLV, CLX, CLXIV, CLXV, CLXVI, CLXXI, CLXXXI, CXC, CXCI, CXCII, CXCIII, CXCIV, CXCV, CXCVI, CXCVIII, CCIII, CCX, CCXIII e CCXIV. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
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