Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57763, de 26 de agosto de 2024
Nº 57.763/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6398 - No Livro I, Capítulo V, art. 31, § 4º, ficam acrescentadas as notas 08 e 09, com a seguinte redação:
NOTA 08 - A apropriação do crédito decorrente das entradas de mercadorias, destinadas ao ativo permanente, em estabelecimento de contribuinte que comprove ter sido afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024, poderá ser feita à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, em relação às mercadorias adquiridas:
roubado, deteriorado ou destruído em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
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