Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57762, de 26 de agosto de 2024
Nº 57.762/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6394 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXVII com a seguinte redação:
CCXXXVII - saídas internas, até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LVI. NOTA 02 - A fruição do benefício previsto neste inciso é de adoção facultativa, podendo ser utilizado nas operações destinadas a contribuinte impactado que:
inclusive multa, nos termos da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, calculados a partir da data de saída isenta. NOTA 05 - O contribuinte deverá observar, ainda, as instruções baixadas pela Receita Estadual. ...
ALTERAÇÃO Nº 6395 - No Livro I, art. 31, fica acrescentado o § 6º com a seguinte redação:
NOTA 01 - O benefício previsto neste parágrafo poderá ser utilizado pelo contribuinte impactado que:
2 ALTERAÇÃO Nº 6396 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LVI com a seguinte redação:
LVI - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a isenção prevista no
art. 9º, CCXXXVII;
NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações com ônibus e caminhões, novos, destinados a estabelecimento de contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.
ALTERAÇÃO Nº 6397 - No Livro V, fica acrescentado o art. 52 com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
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