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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57756, de 19 de agosto de 2024

Nº 57.756/2024

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5 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), com extensão superficial de 2.025,94m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 20.647, nº 98.151, nº 114.337, nº 12.744, nº 82.810, nº 18.239, nº 45.337, nº 52.009, nº 18.854, nº 48.829 e nº 5.873 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097- DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+315m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Pedro Enrique Melchiors, Renato Luiz Mahl e s/m Losita Teresinha Mahl, Armando Melchiors e s/m Maria Thereza Melchiors, Rudimar Paulo Melchiors e s/m Cleonice Maria Mahl Melchiors, Erni Celso Melchiors e s/m Valéria Brands Melchiors, Willian Rodrigo Bertó, Stewan Luis Bertó e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.895,800834m e E=371.789,661577m, azimute 245°52'35'' e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.890,390100m e E=371.777,579061m, azimute 247°22'55'' e distância de 25,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.880,434032m e E=371.753,682231m, azimute 249°08'42'' e distância de 5,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.878,426945m e E=371.748,413747m, azimute 259°32'22'' e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.875,670754m e E=371.733,485354m, azimute 254°15'43'' e distância de 10,85m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.872,729093m e E=371.723,046636m, azimute 245°43'57'' e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.868,318375m e E=371.713,263234m, azimute 246°02'47'' e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.867,365487m e E=371.711,118351m, azimute 246°46'24'' e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.863,749550m

e E=371.702,692534m, azimute 247°23'56'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.859,897247m e E=371.693,438476m, azimute 247°43'53'' e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.858,094039m e E=371.689,034922m, azimute 247°57'29'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.856,425636m e E=371.684,914155m, azimute 248°27'57'' e distância de 4,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.854,795686m e E=371.680,783492m, azimute 248°50'44'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.853,806925m e E=371.678,228306m, azimute 217°26'38'' e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.853,289836m e E=371.677,832335m, azimute 219°11'00'' e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.852,740610m e E=371.677,384663m, azimute 218°40'03'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.852,065286m e E=371.676,844254m, azimute 215°57'51'' e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.851,158180m e E=371.676,186068m, azimute 199°22'22'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.850,469325m e E=371.675,943853m, azimute 187°59'04'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.849,756722m e E=371.675,843899m, azimute 169°39'20'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.848,391510m e E=371.676,093097m, azimute 212°03'41'' e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.842,430771m e E=371.672,359520m, azimute 308°33'29'' e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.844,994212m e E=371.669,143532m, azimute 314°28'13'' e distância de 2,45m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.846,708178m e E=371.667,397571m, azimute 323°12'50'' e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.848,889253m e E=371.665,766744m, azimute 330°22'28'' e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.850,992673m e E=371.664,570595m, azimute 338°44'30'' e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.853,942430m e E=371.663,422995m, azimute 351°00'37'' e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.856,281808m e E=371.663,052907m, azimute 72°43'58'' e distância de 17,16m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.861,374378m e E=371.679,436310m, azimute 72°33'32'' e distância de 36,51m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.872,318638m e E=371.714,271871m, azimute 72°40'54'' e distância de 22,56m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.879,033709m e E=371.735,807237m, azimute 72°44'44'' e distância de 31,85m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.888,481785m e E=371.766,226424m, azimute 72°39'21'' e distância de 24,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 575,23m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

IIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097- DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+410m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Selson Luiz Sagrillo e s/m Claudia Zilá Pereira D'avila Sagrillo, Janine Waechter e Cia. Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.844,133987m e E=371.624,324863m, azimute 103°46'57'' e distância de 6,72m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.842,532349m e E=371.630,854131m, azimute 102°25'47'' e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.841,121903m e E=371.637,253389m, azimute 101°44'20'' e distância de

2 15,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.837,882150m e E=371.652,844406m, azimute 103°35'18'' e distância de 7,49m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.836,123578m e E=371.660,119899m, azimute 106°21'32'' e distância de 7,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.834,068330m e E=371.667,121611m, azimute 212°03'41'' e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.827,411543m e E=371.662,952057m, azimute 284°31'59'' e distância de 8,16m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.829,460304m e E=371.655,048855m, azimute 283°23'35'' e distância de 3,55m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.830,281787m e E=371.651,598757m, azimute 281°06'18'' e distância de 5,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.831,357992m e E=371.646,115758m, azimute 277°48'35'' e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.832,615282m e E=371.636,948823m, azimute 275°00'07'' e distância de 6,19m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.833,155266m e E=371.630,779259m, azimute 273°11'12'' e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.833,316264m e E=371.627,887559m, azimute 269°53'44'' e distância de 9,29m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.833,299347m e E=371.618,598464m, azimute 268°08'28'' e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.833,156446m e E=371.614,195674m, azimute 267°02'20'' e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.833,005266m e E=371.611,273077m, azimute 266°57'52'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.832,908187m e E=371.609,442463m, azimute 265°14'41'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.832,783558m e E=371.607,944302m, azimute 266°51'07'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.832,535457m e E=371.603,433482m, azimute 256°04'26'' e distância de 2,49m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.831,935554m e E=371.601,014103m, azimute 257°53'14'' e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.831,455616m e E=371.598,777807m, azimute 257°10'09'' e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.830,906052m e E=371.596,364910m, azimute 256°22'05'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.829,977723m e E=371.592,536982m, azimute 255°56'41'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.828,896416m e E=371.588,217880m, azimute 342°47'47'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.832,539627m e E=371.587,089860m, azimute 72°47'47'' e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.836,456377m e E=371.599,739936m, azimute 72°45'23'' e distância de 16,90m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.841,465065m e E=371.615,877010m, azimute 72°28'02'' e distância de 8,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 579,27m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

IIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+320m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Pedro Enrique Melchiors, Renato Luiz Mahl e s/m Losita Teresinha Mahl, Armando Melchiors e s/m Maria Thereza Melchiors, Rudimar Paulo Melchiors e s/m Cleonice Maria Mahl Melchiors, Erni Celso Melchiors e s/m Valéria Brands Melchiors, Willian Rodrigo Bertó, Stewan Luis Bertó, Plínio Luiz Kroth e s/m Marli Ellert Kroth, Irineu José Baumgarten Bernadete Melchiors Baumgarten, Eloi Genz e s/m Jane Marise Genz, Erno Genz e s/m Neusa Maria Da Silva Genz, Nelsi Kern Kist e s/m Jairo André Kist, Celsi Kern Hermes e s/m Nelci Pedro Hermes, Marlise Hermes e s/m Leoci

3 Mário Hermes, Clarisse Kern, Irinita Berndt e s/m Luiz Berndt, Arno Doner e s/m Marlene Maria Doner, Maria Ottila Melchiors, Espólio de Anna Spies Melchiors, Arnoldo Nicolau Melchiors, Mathilde Melchiors, Olinda Genz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.953,726396m e E=371.773,868025m, azimute 252°39'21'' e distância de 26,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.945,767651m e E=371.748,384569m, azimute 252°44'44'' e distância de 31,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.936,323585m e E=371.717,978292m, azimute 252°40'54'' e distância de 22,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.929,579440m e E=371.696,349686m, azimute 252°33'32'' e distância de 36,49m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.918,643203m e E=371.661,539666m, azimute 252°43'58'' e distância de 26,63m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.910,738514m e E=371.636,109338m, azimute 252°33'28'' e distância de 25,09m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.903,218243m e E=371.612,173803m, azimute 252°28'02'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.902,542342m e E=371.610,034394m, azimute 70°47'24'' e distância de 68,80m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.925,180507m e E=371.675,005491m, azimute 71°03'15'' e distância de 13,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.929,715259m e E=371.688,215934m, azimute 72°19'23'' e distância de 31,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.939,362397m e E=371.718,486674m, azimute 73°56'47'' e distância de 27,59m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.946,991750m e E=371.744,999627m, azimute 76°52'06'' e distância de 29,64m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 292,68m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

IVa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+535m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Cássio Fernando Schuster, Griseldi Inês Jungblut Reis e s/m Danilo José Reis e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.864,208169m e E=371.486,956720m, azimute 252°47'52'' e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.863,717656m e E=371.485,372346m, azimute 252°40'12'' e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.860,335952m e E=371.474,535020m, azimute 12°07'49'' e distância de 6,38m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.866,574475m e E=371.475,875885m, azimute 102°03'16'' e distância de 11,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 36,13m² (trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
Va área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097- DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+050m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Inácio Luiz Winkelmann e s/m Ivone Teresa de Borba Winkelmann, Claudécio Neitzel e s/m Leonida Neitzel, Ricardo Henrique Baierle, Rodrigo Behm, GT Participações Ltda., Norma Hilária Hermes e s/m Afonso Luiz Hermes, Marta Maria Justen, Paulo André Justen, Ana Paula Justen, João Pedro Justen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os

4 vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.645,907081m e E=369.319,968442m, azimute 243°23'04'' e distância de 46,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.625,242647m e E=369.278,730702m, azimute 243°30'21'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.623,435072m e E=369.275,104328m, azimute 251°02'30'' e distância de 7,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.621,158988m e E=369.268,478420m, azimute 61°32'53'' e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.623,349164m e E=369.272,520305m, azimute 61°44'44'' e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.632,922048m e E=369.290,333087m, azimute 66°20'46'' e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.641,034229m e E=369.308,853533m, azimute 66°19'37'' e distância de 12,14m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 56,12m² (cinquenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);

VIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+130m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Norma Hilária Hermes e s/m Afonso Luiz Hermes, Marta Maria Justen, Paulo André Justen, Ana Paula Justen, João Pedro Justen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.606,851258m e E=369.225,445222m, azimute 248°18'57'' e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.606,679113m e E=369.225,012292m, azimute 331°33'59'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.608,662275m e E=369.223,938498m, azimute 227°49'25'' e distância de 10,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.601,504734m e E=369.216,038308m, azimute 248°09'15'' e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.600,442742m e E=369.213,389300m, azimute 333°16'42'' e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.605,189322m e E=369.210,999759m, azimute 63°16'42'' e distância de 13,65m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.611,327159m e E=369.223,191947m, azimute 153°16'42'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 60,53m² (sessenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+235m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Norma Hilária Hermes e s/m Afonso Luiz Hermes, Marta Maria Justen, Paulo André Justen, Ana Paula Justen, João Pedro Justen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.540,339986m e E=369.108,666951m, azimute 357°22'08'' e distância de 5,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.545,806598m e E=369.108,415751m, azimute 63°27'42'' e distância de 40,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.564,067842m e E=369.144,980957m, azimute 64°09'50'' e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.572,845721m e E=369.163,109773m, azimute 236°12'22'' e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.564,791443m e E=369.151,075626m, azimute 153°46'10'' e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.562,879823m

5 e E=369.152,017522m, azimute 233°44'23'' e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.560,098586m e E=369.148,225809m, azimute 243°29'24'' e distância de 20,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.550,830887m e E=369.129,645814m, azimute 243°25'54'' e distância de 23,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 250,95m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

VIIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+460m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Terrabens Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.324,157985m e E=367.119,111174m, azimute 283°07'44'' e distância de 11,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.326,772000m e E=367.107,903638m, azimute 287°07'52'' e distância de 17,32m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.331,873134m e E=367.091,354056m, azimute 61°09'10'' e distância de 0,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.332,061070m e E=367.091,695245m, azimute 103°14'37'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.330,169121m e E=367.099,734096m, azimute 94°50'38'' e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.329,807724m e E=367.103,998757m, azimute 97°03'30'' e distância de 6,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.329,031805m e E=367.110,265266m, azimute 113°00'23'' e distância de 9,03m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.325,504517m e E=367.118,572496m, azimute 158°11'46'' e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 42,51m² (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
IXa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+600m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Terrabens Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.378,555926m e E=366.988,904616m, azimute 301°53'16'' e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.379,430689m e E=366.987,498583m, azimute 308°08'16'' e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.381,668640m e E=366.984,648295m, azimute 301°51'56'' e distância de 0,57m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.381,971303m e E=366.984,161395m, azimute 309°10'34'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.388,423084m e E=366.976,243983m, azimute 310°28'18'' e distância de 4,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.391,265173m e E=366.972,912999m, azimute 309°45'38'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.394,431301m e E=366.969,107580m, azimute 309°36'00'' e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.395,929957m e E=366.967,296024m, azimute 126°40'23'' e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.394,575701m e E=366.969,114674m, azimute 129°21'55'' e distância de 19,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.382,316212m e E=366.984,058118m, azimute 127°48'25'' e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste

6 perímetro, perfazendo uma área de 4,69m² (quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

Xa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097- DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+665m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Wilfried Hugo Trazbach e s/m Olídia Trazbach, Olyvia Trazbach, Waldemar Luiz Hartel e s/m Suzana Hartel, Nelson Rudi Isbrecht e s/m Elizabeth Isbrecht, Íria Ana Gais e s/m Naldo Roni Gais, Cláudia Regina Macagnan e s/m Luiz Henrique Marques de Oliveira Macagnan, Kaskata Motéis Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.424,387576m e E=366.923,833077m, azimute 247°58'11'' e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.422,343894m e E=366.918,782487m, azimute 322°48'23'' e distância de 12,13m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.432,003850m e E=366.911,451880m, azimute 320°55'59'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.434,513794m e E=366.909,414516m, azimute 101°58'58'' e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.433,365196m e E=366.914,826196m, azimute 103°50'53'' e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.432,013099m e E=366.920,311086m, azimute 117°39'16'' e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.431,262451m e E=366.921,743631m, azimute 163°05'41'' e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 81,46m² (oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+950m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Wilfried Hugo Trazbach e s/m Olídia Trazbach, Olyvia Trazbach, Waldemar Luiz Hartel e s/m Suzana Hartel, Nelson Rudi Isbrecht e s/m Elizabeth Isbrecht, Íria Ana Gais e s/m Naldo Roni Gais, Cláudia Regina Macagnan e s/m Luiz Henrique Marques de Oliveira Macagnan, Kaskata Motéis Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.368,344440m e E=366.706,610792m, azimute 77°31'49'' e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.370,281152m e E=366.715,368658m, azimute 81°22'25'' e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.370,523868m e E=366.716,968582m, azimute 59°24'29'' e distância de 12,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.376,827200m e E=366.727,630406m, azimute 115°39'29'' e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.375,089932m e E=366.731,246961m, azimute 220°28'14'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.371,871357m e E=366.728,500890m, azimute 260°50'50'' e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 43,44m² (quarenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); e
XIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091- 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+970m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Wilfried Hugo Trazbach e s/m Olídia Trazbach, Olyvia Trazbach, Waldemar Luiz Hartel e s/m Suzana

7 Hartel, Nelson Rudi Isbrecht e s/m Elizabeth Isbrecht, Íria Ana Gais e s/m Naldo Roni Gais, Cláudia Regina Macagnan e s/m Luiz Henrique Marques de Oliveira Macagnan, Kaskata Motéis Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.368,286058m e E=366.694,347265m, azimute 277°27'59'' e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.369,514207m e E=366.684,976108m, azimute 281°26'41'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.369,640772m e E=366.684,350938m, azimute 85°25'54'' e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.369,842696m e E=366.686,878077m, azimute 101°46'21'' e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,93m² (dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), nos Municípios de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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