Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57751, de 19 de agosto de 2024
Nº 57.751/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.369, de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.369, de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, conforme segue:
Ifica alterado o art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3.
As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação do Gabinete do Vice-Governador.
Parágrafo únicoA Comissão Oficial, com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, será formada por meio de Portaria do Gabinete do Vice-Governador.
IIfica incluído o art. 3º-A, com a seguinte redação:
Art. 3-A.
Fica instituído o Comitê Executivo dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades e eventos relacionados às comemorações de que tratam este Decreto.
§ 1ºO Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos:
IGabinete do Vice-Governador, que o coordenará;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria de Turismo; e
VSecretaria da Cultura.
§ 2ºOs titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3ºA função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
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