Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57750, de 19 de agosto de 2024
Nº 57.750/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.713 de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Estado - PPDDH/RS, e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - CPPDDH/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
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