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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57742, de 19 de agosto de 2024

Nº 57.742/2024

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 74/24, de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 05/03 e 23/24, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003 e de 26 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6391 - No Livro I, art. 9º, CXVI, nota 01, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CXVI - ... ...

NOTA 01 - ... ...

b)também, às saídas decorrentes de aquisições de alimentos efetuadas pela CONAB junto a produtores rurais, suas cooperativas, organizações ou associações, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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