Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57741, de 19 de agosto de 2024
Nº 57.741/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6390 - No Apêndice XVII, item LXXXIX, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ... LXXXIX ...
...
NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.