Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57740, de 15 de agosto de 2024
Nº 57.740/2024
Art. 1.
Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 27 a 29 de junho de 2025, em Porto Alegre/RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Estadual LGBT e presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo únicoEm suas ausências e seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pela Direção do Departamento de Diversidade e Inclusão.
Art. 3.
São objetivos da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
Ipropor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
a)ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e
b)à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+;
IIelaborar diretrizes para a criação do Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+; e
IIIescolher a delegação que representará o Estado na IV Conferência Nacional LGBTQIA+ em Brasília/DF.
Art. 4.
O Regimento Interno da IV Conferência Estadual dos Direitos LGBTQIA+ será elaborado por Comissão designada em ato do Conselho Estadual LGBT e aprovado em conjunto com o Departamento Estadual de Diversidade e Inclusão.
§ 1ºO Regimento Interno da IV Conferência Estadual dos Direitos de LGBTQIA+ disporá sobre:
Ia sua organização e o seu funcionamento; e
IIas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, regionais e livres.
§ 2ºAs conferências municipais, regionais e livres serão realizadas entre 1º de novembro de 2024 e 30 de maio de 2025.
§ 3ºAs conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências municipais, regionais e das demais etapas preparatórias.
Art. 5.
A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento Estadual de Diversidade e Inclusão e do Conselho Estadual LGBT, dará publicidade aos resultados da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 6.
As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Estadual LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2024.
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