Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57738, de 7 de agosto de 2024
Nº 57.738/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6389 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de setembro de 2023 a 30 de abril de 2025, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for de 12% (doze por cento); ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024.