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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57738, de 7 de agosto de 2024

Nº 57.738/2024

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 103/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 75/24, de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 31/23 e 22/24, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 12 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6389 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 23.
. ...

LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de setembro de 2023 a 30 de abril de 2025, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for de 12% (doze por cento); ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024.

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