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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57733, de 30 de julho de 2024

Nº 57.733/2024

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto n° 44.270, de 23 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Piratinim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 44.270, de 23 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Piratinim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por trinta membros, assim distribuídos:
Idoze representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)um membro do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor resíduos sólidos;
d)dois membros do setor drenagem;
e)dois membros do setor produção rural;
f)dois membros do setor indústria; e
g)dois membros do setor lazer e turismo.
IIdoze representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)dois membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais; e
g)dois membros do setor organizações sindicais.
IIIseis representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo cinco membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

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