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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57731, de 30 de julho de 2024

Nº 57.731/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024:
Iart. 7º, alteração nº 6344, a nota da alínea "a" do inciso III do art. 3º do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
..

ALTERAÇÃO Nº 6344 - ...

Art. 3.
.. ...
III...
a)...

NOTA - Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02. ...

IIart. 8º, alteração nº 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
..

ALTERAÇÃO Nº 6345 - ... ... ITEM MERCADORIAS ... ... X Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou

fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho. ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

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