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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57723, de 22 de julho de 2024

Nº 57.723/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.640, de 29 de maio de 2024, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 60/24, de 17 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16/24, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, fica alterado o "caput" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 57.640, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...
IIIfica postergada, por quatro meses, a data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes nesta data, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período, relativos a: ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

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