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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57719, de 18 de julho de 2024

Nº 57.719/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em modelo português estilizado, semelhante aos usados em batalhas, com bordadura dourada; no topo e centralizada, a inscrição "1ª CIA INDEPENDENTE" em dourado; na base, uma estrela composta, dourada, insígnia de Oficial Superior, encimada por um par de "pistolas de clark" cruzadas, em metal, na cor amarelo-ouro; acima, um círculo dividido nas cores amarelo e branco; ao centro do brasão, um "Espadim Tiradentes" da Brigada Militar; nas laterais, à sinistra, uma vegetação em cor verde e uma araucária em fundo branco, à destra, uma vegetação em cor verde e a imagem de um trem, em funco preto;
IIatributos brasonáveis:
a)bordadura: na cor dourada, caracteriza o prestígio da Brigada Militar junto à comunidade, associada à prosperidade da região Norte do Estado;
b)estrela composta e "Espadim Tiradentes" da Brigada Militar: aludem o primeiro Prefeito do Município de Getúlio Vargas, sede da 1ª Cia Ind, o Major da Brigada Militar Manuel Nunes Da Costa, Aspirante de 1922, que.nomeado pelo Governador José Antônio Flores da Cunha, assumiu o referido cargo a 24 de março de 1935, em ato solene no "Clube Aliança";
c)pistolas de clark: em ouro (amarelo), cruzadas, identificam as Polícias Militares;
d)círculo divido e seus semicírculos: simbolizando o sol e a lua, qualificam o trabalho diuturno da Brigada Militar, representando a energia e a perseverança despendida pelos policiais militares no cumprimento da missão de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
e)trem: associado à chegada e expansão das ferrovias no período da colonização da região do Alto Uruguai gaúcho, com papel fundamental no desenvolvimento econômico e social, representa a transformação e integra a história de diversos municípios da circunscrição da 1ª Cia Ind;
f)araucária: simboliza a força, a resiliência e o equilibro emocional no comportamento policial militar; e
g)terra em verde com vegetação: simboliza as culturas de soja e milho, características da região do Alto Uruguai, e ilustra a grandeza e a importância econômica do setor primário.
IIIesmaltes e metais:
a)dourado: representa a nobreza e a prosperidade;
b)amarelo: representa a luz, o poder e a força;
c)preto: simboliza a disciplina, a seriedade e o profissionalismo da atividade policial militar, bem como os policiais militares que, no cumprimento do dever, perderam suas vidas;
d)verde: significa a vegetação, a cultura, a esperança e a liberdade;
e)vermelho: significa a fortaleza, os bons cuidados, o valor, a alegria e a honra;
f)branco: significa o equilíbrio e a paz; e
g)azul: significa a justiça, o zelo e a retidão no dever.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

2 ANEXO ÚNICO

3

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