Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57713, de 18 de julho de 2024

Nº 57.713/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 62. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009, e no Convênio ICMS 21/24, de 25 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6385 - No Livro I, art. 62, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:

Art. 62.
. ...
§ 2ºO estabelecimento destinatário da operação subsequente à da importação com combustíveis derivados de petróleo sujeitos à tributação monofásica de que trata o "caput" será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive dos acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de cobrança ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nos termos dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.