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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57706, de 10 de julho de 2024

Nº 57.706/2024

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 27/23, de 14 de abril de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/23, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6382 - No Livro I, art. 32, § 1º, VI, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...
§ 1º.. ...
VI... NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: CCVI e CCXII. ....
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2024.

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