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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57692, de 3 de julho de 2024

Nº 57.692/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de contorno rodoviário da ERS-118 ao bairro Fiúza de Viamão, com código 118CRS1005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 23/0435- 0024679-2,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários a construção de contorno rodoviário da ERS-118 ao bairro Fiúza de Viamão, com código 118CRS1005, início km 0,00, no entroncamento da ERS-118 (km 38,11)/Rua Cel. Mário Antunes da Veiga e final km 1,57, no entroncamento da ERS-118 (km 39,64), coordenadas inicial 30º05'15,03"S, 51º01'22,80"O e final 30º05'58,81"S, 51º01'09,20"O (SIRGAS 2000), com extensão total de 1,57 km (um quilômetro quinhentos e setenta metros), conforme SRE do RS vigente em 03/2024, com largura de faixa de domínio de 40,00m, sendo 20,00 metros para cada lado a partir do eixo deste contorno, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto apresentado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.

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