Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57692, de 3 de julho de 2024
Nº 57.692/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de contorno rodoviário da ERS-118 ao bairro Fiúza de Viamão, com código 118CRS1005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 23/0435- 0024679-2,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.