Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57686, de 3 de julho de 2024
Nº 57.686/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6378 - No Livro V, fica acrescentado o art. 50 com a seguinte redação:
NOTA - Ver: prazo de pagamento, Apêndice III, Seção I, item VI, "a", nota 08; e Apêndice III, Seção II, item V, nota 07.
ALTERAÇÃO Nº 6379 - No Apêndice III:
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) ... ... ...
VI ... a) ...
...
NOTA 08 - O prazo de pagamento previsto neste item não se aplica, caso em que o imposto será pago até o dia 12 de junho de 2024, relativamente: aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de maio de 2024;
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) ... ... ... V ... ...
NOTA 07 - Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases no mês de maio de 2024, o imposto devido será pago até o dia 12 de junho de 2024. ... ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.
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