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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57685, de 3 de julho de 2024

Nº 57.685/2024

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17/24, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, edição extra, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6377 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXVI com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CCXXXVI - operações, até 30 de abril de 2026, com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

NOTA - Ficam convalidadas as operações realizadas com o medicamento previsto neste inciso ocorridas no período de 15 a 21 de maio de 2024. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.

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