Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57684, de 3 de julho de 2024
Nº 57.684/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6373 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXV com a seguinte redação:
CCXXXV - operações internas e de importação, até 31 de dezembro de 2024, com mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LV. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se, também, às correspondentes prestações de serviço de transporte. NOTA 03 - Esta isenção abrange as operações com bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações, novos ou usados. NOTA 04 - Esta isenção aplica-se ainda que a importação seja realizada através de contrato de arrendamento mercantil (leasing), com ou sem possibilidade de transferência ulterior de propriedade. NOTA 05 - Esta isenção abrange, ainda, a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. NOTA 06 - A sistemática de que trata este inciso, no que couber, estende-se à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários, bem como às prestadoras de serviços, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, que relacionará os estabelecimentos abrangidos.
NOTA 07 - Esta isenção estende-se, ainda, às operações relacionadas aos aeroportos integrantes da malha aérea emergencial, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual. ...
ALTERAÇÃO Nº 6374 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LV com a seguinte redação:
LV - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a isenção prevista no
art. 9º, CCXXXV.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.
ALTERAÇÃO Nº 6375 - No Livro I, art. 23, LXVII, "b", ficam acrescentadas as notas 04 e 05 com a seguinte redação:
LXVII - ... ...
NOTA 04 - Ver dispensa de imposto, Livro V, art. 49. NOTA 05 - Nas saídas realizadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024, fica mantida a carga tributária vigente para o contribuinte adquirente em 1º de janeiro de 2024, estabelecida em instruções baixadas pela Receita Estadual, nos termos de Termo de Acordo firmado para o 1º semestre de 2024, ficando dispensado o cumprimento dos compromissos assumidos. ...
ALTERAÇÃO Nº 6376 - No Livro V, fica acrescentado o art. 49 com a seguinte redação:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.
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