Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57660, de 11 de junho de 2024
Nº 57.660/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de David Canabarro, Caraá, Terra de Areia, Chuí e Horizontina/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em toda área rural do 24/0804-0000496-7 David Canabarro 12, de 19 de abril de 2024 Chuvas Intensas, Município. 1.3.2.1.4 Chuvas Intensas, em todo território do 24/0804-0000589-0 Caraá 1.887, de 7 de maio de 2024 1.3.2.1.4 Município. Chuvas Intensas, em todo território do 24/0804-0000592-0 Terra de Areia 33, de 16 de maio de 2024 1.3.2.1.4 Município. Chuvas Intensas, em todo território do 24/0804-0000613-7 Chuí 28, de 17 de maio de 2024 1.3.2.1.4 Município. 5.551, de 13 de maio de 2024, Chuvas Intensas, em todo território do 24/0804-0000616-1 Horizontina alterado pelo Decreto Municipal 1.3.2.1.4 Município. nº 5.558, de 7 de junho de 2024
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de junho de 2024.
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