Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57659, de 11 de junho de 2024
Nº 57.659/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6363 - No Livro I, art. 9º, § 2º, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
ALTERAÇÃO Nº 6364 - No Livro V, fica acrescentado o art. 48 com a seguinte redação:
art. 9°, VIII, "a", e § 2º, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.
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