Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57658, de 11 de junho de 2024
Nº 57.658/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6328 - No Livro I, art. 53:
art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.
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