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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57650, de 3 de junho de 2024

Nº 57.650/2024

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Art. 1. Art. 31. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 140 - No art. 31 ficam acrescentados os §§ 8º e 9º com a seguinte redação:

Art. 31.
. ...
§ 8ºO imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.
§ 9ºO imposto com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.

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